Na quarta-feira, 30 de agosto de 2017, o STF iniciou o julgamento que discute o ensino religioso nas escolas públicas do país. Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza não confessional, isto é, desvinculado de religiões específicas, além de, segundo ele, dever ficar proibida a admissão de professores para atuar na qualidade de representantes das confissões religiosas.