quarta-feira, 13 de setembro de 2017

O ensino religioso nas escolas: pluralismo e não homologação - I


Na quarta-feira, 30 de agosto de 2017, o STF iniciou o julgamento que discute o ensino religioso nas escolas públicas do país. Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza não confessional, isto é, desvinculado de religiões específicas, além de, segundo ele, dever ficar proibida a admissão de professores para atuar na qualidade de representantes das confissões religiosas.

Ao divergir desta posição e rebatendo a afirmação da ministra Rosa Weber de que “religião e fé dizem respeito ao domínio privado e não ao público. Neutro há de ser o Estado” [1], e ao arrazoado do ministro Fux de que “a educação pública religiosa, universalista e não confessional é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças na sociedade plural, ética e religiosa” [2], o ministro Edson Fachin expressou seu posicionamento de que reportamos aqui alguns trechos:

Ao contrário do que a interpretação literal do dispositivo da Constituição brasileira parece sugerir, há, no direito à liberdade de religião, uma dimensão pública, como assentou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (...): a proteção à liberdade de consciência “é a base do pluralismo necessário para a coexistência harmônica de uma sociedade democrática, a qual, como qualquer sociedade, é formada por pessoas com diferentes convicções e credos”. O pluralismo democrático não prescinde, pois, de convicções religiosas particulares. Essa conclusão é ainda mais evidente caso se tenha em conta que a religião é, para quem segue seus preceitos, mais do que uma simples visão de mundo, mas a condição de verdadeira existência, como reconheceu a Corte Europeia de Direitos Humanos (...): “Como garantido no Artigo 9 (art. 9), a liberdade de pensamento, consciência e religião é um dos fundamentos de uma ‘sociedade democrática’ nos termos da Convenção. É, na sua dimensão religiosa, um dos elementos mais vitais que constroem a identidade dos que creem e a sua concepção de vida, mas é também um valor precioso para os ateus, agnósticos, céticos e os que não se manifestam. O pluralismo indissociável de uma sociedade democrática, que foi conquistada a duras penas ao longo dos séculos, depende dele. Enquanto a liberdade religiosa é primeiramente um tema da consciência individual, ela também implica, entre outras, a liberdade de ‘manifestar sua religião’. Dar testemunho em palavras e ações está diretamente ligado à existência de convicções religiosas”. É incorreto, assim, afirmar que a dimensão religiosa coincide apenas com a espacialidade privada. [3]

Reiteramos a importância deste posicionamento do Ministro Fachin, pois a concepção segundo a qual a dimensão religiosa coincide com a esfera privada é uma forma de conceber a experiência religiosa que, se erigida à forma de lei, imporá a todos os brasileiros essa mesma concepção, impedindo o pluralismo religioso e democrático e atentando contra a liberdade religiosa.

Notas:
[1] MOURA, Rafael Moraes e PIRES, Breno. Ministros divergem sobre ensino religioso nas escolas e julgamento é adiado. O Estado de São Paulo, 31 de agosto de 2017. Disponível em: <http:// educacao.estadao.com.br/ noticias/ geral, ministros- divergem- sobre- ensino- religioso- nas- escolas- e- julgamento- e- adiado, 70001959747>. Acesso em 31 ago 2017.
[2] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Plenário suspende julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas. Notícas STF, 31 de agosto de 2017. Disponível em: <http:// stf.jus.br/ portal/ cms/ ver Noticia Detalhe.asp? idConteudo = 354333>. Acesso em 31 ago 2017.
[3] FACHIN, Edson. Voto-Vogal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439. Distrito Federal, 30 de agosto de 2017. Disponível em  <http:// www.stf.jus.br/ arquivo/ cms/ noticiaNoticiaStf/ anexo/ VotoFachinEnsinoReligioso.pdf>. Acesso em 31 ago 2017.

Um comentário:

  1. Mas, o que se está pensando para a escola? Ensino religioso desvinculado de religião e com professores que não podem ser contratados especialmente para esse fim? Quem daria as aulas? Qual o conteúdo de um ensino religioso não confessional? Temos professores preparados pra isso?
    Está parecendo com a inclusão: tudo bonito no papel e sem estrutura dentro das escolas. Não é só pensar quem tem razão e colocar isso na lei e no papel.

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